tag:blogger.com,1999:blog-5248160410123955073.post5816157611551182529..comments2019-03-21T17:03:03.674-03:00Comments on SANGUE AZUL: Uma vitória contra o poder discricionárioAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/12902190037617382218noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-5248160410123955073.post-2315746155439613602011-06-30T22:47:58.015-03:002011-06-30T22:47:58.015-03:00Bresan, Caros colegas, o tal poder discricionário ...Bresan, Caros colegas, o tal poder discricionário que vem sendo utilizado contra os servidores, nada mais e um modo de justificar os erros cometidos e arbitrários, onde esquecem que os administradores podem responder sim pelos seus atos, onde esse poder deve ser usado quando a um impasse ou ultimo recurso, é a possibilidade que a autoridade tem de decidir o que fazer e como fazer, sempre respeitando princípios da motivação, legalidade etc. <br />Poder discricionário é o poder que o Direito confere à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Convém esclarecer que Poder discricionário não se confunde com Poder arbitrário. Discricionariedade é liberdade de ação administrativa dentro dos limites impostos pela lei. Deste modo, é certo afirmar que o atuar administrativo, seja no âmbito vinculado ou discricionário, há sempre que estar coincidente com o princípio da legalidade, bem como com os demais princípios administrativos, ou seja, a moralidade, impessoalidade, publicidade etc. não se pode afirmar a existência de um ato discricionário na sua totalidade, visto que o administrador nunca desfruta de uma liberdade total, havendo sempre a inevitável vinculação quanto ao fim público e à competência.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5248160410123955073.post-37666416995519417892011-06-16T12:03:46.007-03:002011-06-16T12:03:46.007-03:00O Poder discricionário não legitima o administrado...O Poder discricionário não legitima o administrador público a fazer aquilo que bem entende,e sim é a liberdade de ação administrativa dentro dos limites permitidos em lei,que deve ser utilizada de modo a otimizar o serviço ofertado a comunidade.Quando o ato discricionário afetar um servidor, reza a jurísprudência, que o administrador deve dentre as opções efetivas disponíveis, escolher a mais benéfica ao servidor e de maneira alguma usar este poder como forma de punição ou ameaça, sob o risco de abusar do poder que lhe foi delegado.eliezerhttps://www.blogger.com/profile/02374122764131395008noreply@blogger.com