sexta-feira, 27 de maio de 2011

A Secretaria de Defesa Social de Curitiba e Judiciário se unem em programa de recuperação


A Secretaria Municipal da Defesa Social e o Poder Judiciário firmaram convênio inédito para recuperação de adolescentes infratores. Pelo acordo, os jovens que forem flagrados pichando cumprirão pena alternativa. Terão que acompanhar palestra socioeducativa, com o tema “educação ambiental”, aplicada por instrutores do curso de formação da Guarda Municipal.
A primeira palestra será nesta sexta-feira (27), com participação de 29 jovens, na Vara de Adolescentes Infratores, às 13h. A iniciativa partiu da juíza da Vara de Adolescentes Infratores de Curitiba, Maria Roseli Guiessman, que encaminhou ofício ao secretário da Defesa Social, Nazir Chain.
“Para nós é uma grande honra poder contribuir de alguma forma na recuperação destes jovens. Somente através da educação poderemos reduzir este tipo de delito”, afirma o secretário Chain.
Ação – No último dia 16 de abril, a Guarda Municipal e a Polícia Militar prenderam 30 pessoas que estavam fazendo pichações. Dois dos presos são de São Paulo. Os detidos disseram que haveria na cidade mais pichadores de fora, de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A ação da Guarda começou com uma denúncia pelo telefone 153, de que estava ocorrendo pichação na região da Catedral, no Centro de Curitiba. Com o apoio do monitoramento por câmeras da Central da Praça Osório, equipes da Guarda e da Polícia Militar iniciaram a ação, que resultou na prisão de 30 pichadores.
Também foi apreendido material de pichação, como latas e garrafas com tintas, pincéis, rolos de pintar e cadernos com modelos de pichações e de assinatura das pichações.
Vinte dos detidos são menores e foram encaminhados à Delegacia do Adolescente. Eles foram liberados com a presença de um responsável e receberiam uma multa administrativa de R$ 714,20.
Em seguida, os jovens foram chamados para responder um processo junto à Vara da Infância, na presença do Ministério Público e podem receber uma punição sócio-educacional.
Os adultos detidos foram levados para a Delegacia do Meio Ambiente. Eles respondem pelo crime de pichação, previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais. Eles também receberam uma multa administrativa de R$ 714,20.
Além destas punições, os envolvidos não poderão participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.

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