sexta-feira, 3 de junho de 2011

Prefeitura modifica lei 10630 retirando do texto "PROTEÇÃO À POPULAÇÃO""

A Prefeitura de Curitiba modificou o texto da LEI 10630, retirando da função da Guarda Municipal a "PROTEÇÃO À  POPULAÇÃO". Esta situação mostra claramente as reais intenções da administração. Não é de hoje que vemos tentativas de retração no serviço, primeiro as proibições de dar entrevistas sobre as ocorrências atendidas pela Guarda Municipal, agora retirando do texto estas palavras que praticamente proíbe o policiamento ostensivo praticado pela Guarda Municipal. Estamos andando na contramão da história!


Veja como é a Lei:
Art. 2º. A Carreira de Segurança Municipal está voltada para a valorização e  incentivo ao profissional que apresentar resultados para a melhoria da qualidade da segurança municipal, na proteção à população, aos bens, serviços e próprios do Município de Curitiba.


 Como ficará a nova Lei:
Art. 2º. Compete aos integrantes da Carreira de Segurança Municipal de Curitiba, em caráter geral e de acordo com o disposto no § 8º. do art. 144 da Constituição Federal e no art. 102 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, atuar de forma a proteger os bens, serviços e instalações municipais.


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