domingo, 3 de julho de 2011

OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR PROPÕE MODELO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS NO MINSTÉRIO PÚBLICO






Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça ....................


................................., brasileiro, casado, militar estadual no Posto de ........................PM, domiciliado a rua ......................, na qualidade de Presidente da .................................., CGC nº  ................, com sede na Rua ............................, vem, com fundamento no art. 5º, XXXIV, a) da Constituição Federal, expor e ao final requerer o seguinte:

A Associação ................................. tem como cláusula estatutária a defesa do interesse de seus Associados, bem como da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, de onde são oriundos seus associados, e da preservação da competência constitucional das instituições militares estaduais.
Em conseqüência, compete a Associação tomar as medidas necessárias para a preservação da competência constitucional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, seja buscando diretamente a tutela jurisdicional junto ao Poder Judiciário, seja instando o Ministério Público como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante o artigo 129, caput, da Constituição Federal, a promover as ações necessárias para a cessação de eventual violação da ordem jurídica.
Para evidenciar a força estatutária na tomada da presente iniciativa, assim prescreve a norma associativa:
  Art. 1º - ..................................:
 I - .............................
 II - ...........................
                     Diante do apresentado é de ser levado ao vosso conhecimento que há muito as necessidades de segurança da sociedade estão fazendo com que se criem soluções mirabolantes no campo da segurança pública (ordem pública), ao arrepio da Lei.
                  Nesse sentido, estão sendo criadas pelos municípios menos informados Guardas Municipais para atuarem no campo da segurança pública, sem que tenham a devida competência para tanto.
                Por outro lado, a propalada “municipalização” do trânsito, que em nada tem a ver com a necessidade de criação de uma Guarda de fiscalização de trânsito municipal, também tem sido argumento, embora falso, para a criação desses órgãos.
                Desta forma, alguns municípios do Estado de ..............................., motivados por um “movimento nacional”, aliado ao “desconhecimento”, estão criando Guardas Municipais que atuam, inconstitucionalmente, em concorrência com a missões constitucionais reservadas à Polícia Militar, bem como vêm exercendo o policiamento ostensivo, missão “exclusiva” das Polícias Militares, tanto no trânsito quanto na preservação da ordem pública.
                Faz-se necessário também informar que principalmente nos Municípios de........................................................ esses órgãos denominados de Guarda Municipal já estão exercendo atividades reservadas com exclusividade à Polícia Militar, como será verificado adiante.
GUARDA MUNICIPAL NAS ATIVIDADES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
                Para melhor esclarecimento, abaixo seguem algumas considerações de ordem legal e doutrinária, iniciando pela Constituição Federal:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art 144 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
..............................................................................................................

 § 8º - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a Lei”. (Grifado)

Depreende-se que a missão Constitucional da Polícia Militar é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, não a polícia ostensiva para a preservação da ordem pública, logo, pois, temos que ter em  mente e de forma clara a abrangência da missão da Polícia Militar no que tange a polícia ostensiva.
Na mesma linha, a Constituição Estadual de 1989, no seu artigo 107, I, letra “a”, preconiza que à Polícia Militar cabe exercer a polícia ostensiva relacionada com a preservação da ordem e da segurança pública.
Segurança pública é a garantia da preservação da ordem pública mediante aplicação do Poder de Polícia a encargo do Estado.
Mais uma vez o legislador Constitucional deixa assente a abrangência da missão da Polícia Militar.

3 comentários:

supszymanski disse...

ISSO SÓ PODE SER UMA BRINCADEIRA OS CARAS NÃO TEM O QUE FAZER MESMO JA SABEM QUE ESTÃO PERDENDO TERRENO AGORA ESTÃO REVOLTADOS.
O IMPORTANTE É QUE A GUARDA VEM CONQUISTANDO A POPULAÇÃO E ISSO É QUE É O MAIS IMPORTANTE DESENVOLVER UM TRABALHO QUE MOSTRE QUEM SOMOS E QUE ESTAMOS PREPARADOS PARA ATUAR NA SEGURANÇA PUBLICA.

Josias disse...

Cada dia é uma conquista dos GMs do, vamos sim continuar com nossa parte na segurança pública e mostrar que podemos continuar trabalhando.. vamos ver qual é a resposta do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça...
Att. Sup Josias

Unknown disse...

Essas pessoas, são donas de empresas de segurança e estão persebendo que as GM's estão dando combate à insegurança pública, fato que eles não querem mudança.