quinta-feira, 14 de junho de 2012

Email enviado pelo GM Fernando Melo ao Supervisor Aparecido

Bom dia Supervisor.
Apesar de estar de licença prêmio sempre acompanho as "novas" vindas da nossa gloriosa GM. Realmente é assustador as tais recomendações de punição à servidores guardas municiapis que agiram dentro da legalidade e principalmente arriscando as suas vidas em benefício da população, aliás prerrogativa máxima de qualquer funcionário público, zelar pelos munícipes em carater geral.
Bom primeiramente é de se ressaltar que devemos conhecer melhor quem é esse tal de Alan, qual a sua formação, bem como qual a sua função. Já que é necessário para exercer o cargo à qual lhe pertence formação superior em Direito, como também verificar em qual faculdade o mesmo cursou, se caso cursou...A partir daí teríamos que agendar uma reunião com o mesmo nem que para isso tenhamos que esperá-lo quando sair do seu serviço maravilhoso, que por sinal ganhou sem passar por um concurso público.
Com relação aos casos do Gm Almir Godoy , (por sinal uma referência de trabalho sério) e GM De Lara, ambos do PN, não cheguei a ver o "referendo", mas pelo que soube através de terceiros, houve uma recomendação desse departamento da SMDS denominado NAJ, em que opta-se pela punição dos mesmos por agirem em desconformidade com a função de Guarda Municipal. Bem , parece que ao recomendar uma punição aos  GMs, tal pessoa mostra total desconhecimento sobre o que é flagrante delito, sendo este dividido em 3 formas e no caso dos colegas na categoria FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU FICTO em que qualquer do povo mediante uma conduta penal que já aconteceu e conhecendo as características do infrator, persegue-o, e o detém presumindo que este é o autor do fato.
Após houve na tentativa de detê-los uma reação, ou seja, uma agressão injusta que somente poderia ser combatida mediante disparos de arma de fogo também, e que cessando a agressão injusta por parte dos infratores, cessa-se também a reação dos GMs, o que aconteceu. Assim sendo tudo devidamente legalizado dentro da categoria de excludentes de antijuridicidade chamada legítima defesa. Portanto os colegas agiram de forma legal como também no local, apesar de ser habitado, tomaram os cuidados necessários para que ninguém do povo fosse atingido conforme o que aprendemos no curso de formação.
A partir daí , o que está sendo questionado pelo NAJ é a perseguição e os tiros disparados que colocaram em risco a população. Pois bem o fato em si foi totalmente dentro dos parâmetros legais e me parece que a pessoa que recomendou esta punição é um "PAU MANDADO" de alguém da SMDS, que sabemos quem é, aliás ao meu ver está parecendo também um tipo de acordo com o alto escalão da PMPR, pois não é possível que com a violência desenfreada de Curitiba, juntamente com a possibilidade da GM ajudar neste combate, alguém dentro de nossa secretaria, pasmem, inibe a ação dos guardas municipais.
Outro ponto que assiste aos gms que estão respondendo processos administrativos (e quase ninguém sabe) é o direito de ter acesso ao inteiro teor de todos os volumes do processo para que possa construir sua defesa baseado no que está escrito, como também é direito de acompanhar fisicamente as oitivas de acusação, caso contrário, o processo é ilegal e poderá ser revogado através de Mandado de Segurança contra o ato administrativo da Autoridade Pública.
De certo modo existe aí uma contradição muito grande para com a GM, pois quando é conveniente para eles (SMDS) nós somos policiais, discursos bonitos dizendo que não somos vigilantes(chain), operações ABAFA, LIBERDADE, PRATA, UPS, AIFU, dentre outras, faz-nos crer que estamos caminhando para um futuro que não tem mais volta, já que somos bem preparados a quando atuamos ninguem questiona nosso trabalho nem juízes, nem promotores nem mesmo os advogados "porta de cadeia". Somente um departamento dentro de nossa SMDS, é inacreditável que isso ocorra.
Mas o que quase ninguém sabe é que todo esse procedimento de recomendação da punição é ilegal e não está em consonância com o Direito Administrativo, pois deverão ser assegurados diversos procedimentos que resumem-se em Ampla Defesa e Contraditório, este último calcado em uma série de requisitos que não são cumpridos pelo NAJ quando das recomendações de punição. Com relação a situação dos colegas, estes apenas foram recomendados por uma punição pois nem teria sido aberto o processo administrativo disciplinar ainda, aliás a sindicância realizada geralmente pela Dra Divanir na CPS é que irá apurar se existiu uma falta grave ou não, daí a abertura de inquérito administrativo e posterior punição se houver, portanto não acredito que a PGM seguirá a recomendação de punição. Mas é de se destacar que temos que tomar todo cuidado do mundo, pois a PGM é um órgão do poder executivo, não é jurisdicional, e quem escolhe o Procurador Geral do Município poderá influenciar nas decisões tomadas. Daí para recorrer é uma penumbra, já que o porder judiciário não está dando procedência nas ações que visam a revogação dos atos administrativos punitivos perante os servidores, raramente são os casos que revogam, mas o que percebo é que falta um maior comprometimento dos Advogados que entram com estas ações, pois as teses já estão saturadas não conseguindo provar aos magistrados a necessidade de apreciação dos atos administrativos discricionários.
Ainda posso dizer que caso nossos colegas sejam realmente punidos, devemos tomar providências, pois não é um cargo passageiro comissionado que irá nos destruir, quem realmente tem a força para combater essas aberrações somos todos nós GMs. DICA:Ttenho certeza que uma faixa com os dizeres: "CIDADÃO CURITIBANO, QUANDO ESTIVER SENDO ROUBADO NÃO CONTE COM A GUARDA MUNICIPAL, EXPLICAÇÕES AQUI." Estampada em frente a prefeitura ou SMDS ou ainda PGM, com diversos gms mostrando a população o que acontece de verdade, este tipo de situação jamais acontecerá novamente, mas enfim espero que não seja necessário chegar à este ponto, pois afirmo com veemência que é ridículo o que está acontecendo com nossos colegas como também estou a disposisão para ajudar com qualquer coisa, meu tempo, meu conhecimento, etc.
 
Em tempo: Em relaçao ao colega do centro que está afastado de suas funções, tem que verificar se existe ou não processo administrativo contra ele, e se este possui recomendação para o afastamento de suas funções pois isto é uma punição e somente será legal caso o processo administrativo foi implantando e conduzido dentro dos ditames da lei reguladora e dos princípios pertinentes ao caso.
 
ANEXOS:
-O artigo 2°, § 3° do decreto 367/07 em sua primeira parte não é legal se o servidor deixar de acompanhar todos os atos de seu processo, como: oitivas de vítimas e testemunhas de acusação, não conseguir ter acesso ao inteiro teor da sindicância. Importante: 1) DESDE QUE O SERVIDOR ACEITE AQUELA PUNIÇÃO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, SERÁ QUE ISSO É ADVERTIDO AO GM???
2) QUEM É O REPRESENTANDE DA SMDS NA COMISSÃO???
 
-O Decreto 380/2003 não especifica quais funções o NAJ irá desempenhar, porquê?
 
-O artigo 4°, § 2° do decreto 383/2007 prevê que o ouvidor seja formado em direito e preferencialmente servidor estável, será que está sendo cumprido??? Aliás eu não sei quem é o ouvidor atualmente.
Prestar atenção no artigo 5° inciso 1, que contradição ter como função precípua o acompanhamento de TIRO DEFENSIVO, mas pode atirar srs???? Pela recomendação de punição, parece que não pode...vai entender.
 
-O artigo 13, incisos I , II e III do decreto 447 estão sendo cumpridos???
 
-O decreto 449/2005 está sendo cumprido? E porque ninguém sabe deste decreto???
 

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