DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à
aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de
atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de
aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça
pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da
iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades
que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e
federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em
seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por
parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a
ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito,
pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o
benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor",
resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício
médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas
municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores
de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes
nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade,
combustível, etc).
"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma
gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser
guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas
pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o
direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas
administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a
atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25
anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos
públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do
PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho
econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o
fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado,
recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um
negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1
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