segunda-feira, 18 de abril de 2011

Sismuc protocola mandado pela aposentadoria especial dos guardas

O Sismuc deu entrada ontem (13) à tarde no mandado de injunção pela direito à aposentadoria especial dos guardas municipais de Curitiba. A ação 3.832 foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, via internet, juntamente com os documentos que provam que a profissão se encaixa nas atividades de risco. Dentre as principais questões que justificam o direito está o fato dos guardas atuarem com arma de fogo.

Dois projetos de lei (554 e 555) que regulamentam a concessão da aposentadoria especial também estão tramitando no congresso nacional. O primeiro, inclusive, descreve as atividades policiais como de risco. A questão está em provar que os guardas se encaixam nestes critérios.

O direito à aposentadoria especial para servidores municipais de Curitiba foi conquistado em 2009, com o reconhecimento do STF. Estão inclusos naquele mandado os servidores da saúde e os que atuam em locais insalubres. Conforme decisão da justiça, este direito, no entanto, é assegurado apenas aos servidores sindicalizados, o que deve se repetir para o mandado dos guardas, no caso de uma possível vitória.

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