O Art. 144, § 8º, da Constituição Federal permitiu que os municípios brasileiros criassem guardas municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Nenhum artigo de lei deve ser interpretado, exclusivamente, em sua literalidade. A hermenêutica ensina que a interpretação mais completa é a sistemática, que interpreta o dispositivo, dentro do contexto que se insere.
O sistema de segurança pública previsto no texto constitucional brasileiro reflete uma realidade presente em 1988, não mais existente quase vinte e cinco anos após a promulgação da atual Carta Magna brasileira. Assim, a idéia de que os Estados seriam capazes de atender as necessidades de segurança das populações urbanas não corresponde à realidade fática, na qual as forças policiais estaduais – polícia
civil e militar – não conseguem dar uma resposta adequada aos desafios impostos pelos criminosos. A importância das guardas municipais em todo país é comprovada pela seu atendimento à população e passaram a atuar na segurança, pois a população vive a sensação de insegurança ou a própria falta de segurança, esta há muito perdida, a segurança coletiva continua sendo a aspiração de todos, muito embora este seja um setor do Estado atingido por elevado grau de ineficiência. Sendo este mesmo Estado – membro, até aqui, tem-se mostrado impotente para baixar a criminalidade a níveis suportáveis para a população. Considerando que a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos, os Municípios, através de suas respectivas Guardas Municipais, devem dar proteção mais ampla possível aos bens, serviços e instalações, devendo, nesse caso, tolher toda ação nefasta de indivíduos, preventiva e repressivamente, quando se trata da preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e dos serviços comunais.
Sempre que o assunto Guarda Municipal é colocado em pauta, é possível notar com certa freqüência, que a sociedade e seus representantes (classe política) desconhecem o tema, e por conseqüência sua essência, apesar da polêmica discussão e das dificuldades de aprovação de emendas constitucionais e projetos de lei (PEC 534/2002; PL 1332/2003; PL 5959/2005; PEC 215/2007).
As Guardas Municipais crescem a cada dia e por serem instituições públicas prevista constitucionalmente no capítulo da SEGURANÇA PÚBLICA, vêm encontrando respaldo para continuarem suas atividades de policiamento a critério e interpretação da lei por parte de cada prefeito que as dirigem, sendo assim elas vêm mostrando justificada eficácia por estarem próximas e integradas as necessidades e a cultura local. (CF-88 Título III; Da Organização do Estado; Capítulo IV; Dos Municípios; Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber). Na Guarda Municipal de Curitiba existe o decreto número 100 que regulamenta as atribuições da mesma como executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado à população, bens, serviços e instalações do Município de Curitiba ou seja “servidor policial” ("Poder-dever de polícia” corresponde ao poder que a administração tem de limitar o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade. O poder de polícia não escapou do labor legislativo sendo definido no Código Tributário Nacional Art.78 que considera poder de polícia atividade de Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,(...) à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
individuais ou coletivos."
Gostaria só de saber a onde está escrito que... a segurança da população é exclusiva das polícias militar e civil... (?)
... para a guarda municipal fazer esse trabalho teria que ter um redirecionamento de funções...
R: Sair das escolinhas e postos de saúde já seria o começo, mais não a interesse da administração para que isso comece a acontecer, pois quem vai começar a cobrar é a população, e nossos legisladores municipais (na sua grande maioria) não quer, e ainda tem o fato do forte lobby dos militares que vêem as GM’s como concorrentes e não como co-irmãs, pois tem cliente para todos (bandidagem).
... ir para a escola da polícia e ter um treinamento específico.
R: São 6 meses de formação em instituições policiais, mais que pode ser bem mais se assim a PMC quiser e investir na formação e qualificação de seus servidores policiais
Talvez algum dia nesta cidade tenha uma Guarda Municipal realmente voltada para a segurança pública, mas para isso acontecer terá que vir de uma instancia superior, o que vai da boa vontade de nossos parlamentares, e da morosidade de nosso sistema... Ainda vai demorar.
GM Ezael, guarda municipal de Curitiba a 5 anos.
Indiguinado com a falta de comprometimento de alguns vereadores com a segurança pública em ambito municipal.
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