No último dia 06 entraria em pauta uma reformulação da lei 10630/2002, com vários pontos prejudiciais à categoria, dentre elas a retirada da palavra "Proteção à População" a manutenção do artigo 32, no qual retira da área operacional e insere no âmbito administrativo, todo GM que estiver respondendo qualquer processo policial, de cunho profissional ou privado, ficando sujeito ao poder discricionário do diretor. Isso só reforça a desconfiança de que temos um secretário e um diretor que não estão se preocupando com os assuntos da GM e sim com seus interesses, se essa lei que provavelmente passou pelo crivo dos dois e não perceberam ou foram coniventes com tal aberração, isso só mostra o grau de comprometimento de tais pessoas. O secretário que não faz parte do quadro da Guarda Municipal até podemos esperar, mas o diretor, que é Guarda Municipal? Estamos diante de alguém que trai os seus pares.Por sorte compareceu na Câmara, os GM's Diogo Monteiro, Osmar os Supervisores Aparecido, Laurindo e Josias que entraram em contato os vereadores que resolveram adiar a votação até a correção dos pontos questionados, fato divulgado pela rádio Banda B. Diante desses fatos vemos que estamos nas mãos do inimigo, que usa métodos sorrateiros para nos prejudicar.
Sup. GM Aparecido
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