quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Caso Diretran: MP-PR “recomenda” a criação de novo órgão

Em reunião com a Prefeitura de Curitiba na manhã de ontem, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) recomendou que a administração municipal crie um órgão em sua estrutura organizacional que faça a fiscalização de trânsito e aplique as multas aos motoristas infratores. A recomendação vem após a recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de que a Urbs (Urbanização de Curitiba S/A), por ser uma empresa de sociedade mista, não pode ter o poder de polícia na fiscalização do trânsito. Ontem foi publicado o acórdão com a decisão do TJ-PR.
“Nos reunimos pela primeira vez e propusemos à Prefeitura que eles encontrem uma maneira de superação para que atividade de polícia não seja desenvolvida pela Urbs”, explica o procurador geral da Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto. Segundo o procurador, o município de Curitiba, através de Procuradoria geral ainda deve recorrer da decisão, mas caso a determinação se confirme, o MP vai cobrar da Prefeitura um posicionamento.
“Se não houver acordo o Ministério Público vai intervir e adotar medidas administrativas e judiciais para que esse entendimento se torne prevalente. Ou seja, primeiramente faremos a recomendação e em seguida, caso ela não seja acolhida, o MP pode entrar com uma ação civil pública”, afirma. Para Olympio de Sá, a matéria deve ser objeto de discussão por parte da população, já que apesar da decisão do TJ não ser retroativa, ou seja, não vale para os casos antigos, o entendimento sobre ela é bastante amplo.
É o caso da Federação das Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba). O presidente da entidade, Edson Feltrin, explica que uma ação foi movida pela Femotiba no início do ano com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a fiscalização de trânsito de Belo Horizonte. Neste caso, semelhante ao da Urbs, o STJ determinou que a BHTrans — empresa de economia mista de Belo Horizonte — não poderia fiscalizar o trânsito da cidade mineira.
Agora, com a nova posição do TJ, que também seguiu a mesma decisão de BH, Feltrin se diz ainda mais confiante. “Se o tribunal julgou que a Urbs não tem o poder de multar, então tudo o que já foi multado até agora deve ser devolvido”, disse. Questionado sobre a justificativa de que o valor das multas aplicadas até hoje seria muito alto para se devolver e quebraria os cofres públicos, Feltrin é incisivo. “Isso não é problema nosso. Estamos confiantes”, declarou.

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