domingo, 15 de janeiro de 2012

Caso Diretran, mais uma ilegalidade

Está prevista para esta segunda-feira, o anúncio por parte da Prefeitura de Curitiba, da efetivação da Secretaria Municipal de Trânsito, até aí tudo certo, mas à partir do momento em que será também anunciado a incorporação dos agentes pertencentes à URBS sem um concurso público, a prefeitura comete uma irregularidade prevista na Constituição Federal, onde nenhum servidor público da administração direta poderá ser contratado sem o devido concurso público. Se a opção for apenas delegar a função aos agentes, mantendo-os como funcioários da empresa URBS, retorna-se à situação anterior onde o agente não poderá aplicar as multas, pois este poder pertence apenas ao servidor público concursado.

Um comentário:

silver disse...

os empregados da urbs são agentes públicos, como qualquer servidor, independente dela (urbs) ser sociedade de economia mista. nas empresas mistas é majoritário em seu controle o poder público, sendo elas integrantes da administração pública (isso é direito administrativo de acordo com o jurista celso bandeira).
os agentes de transito são concursados, entraram pela porta da frente da administração pública municipal, sendo obrigatoriamente celetistas por pertencerem ao quadro de pessoal de sociedade de economia mista municipal. também está na constituição federal art. 37, a admissão de pessoal para empregos públicos (clt), deve acontecer após aprovação em concurso público. mais uma coisa , o código de transito delega o poder de polícia ao servidor celetista. realmente inconstitucional, é a guarda municipal que não tem poder de polícia, pois fora criada para a vigilancia do patrimonio municipal ( equiparando-se a vigilancia privada, está na constituição federal a finalidade da criação das guardas, não lhe conferindo poder de polícia) ,realizar abordagem, apreensão, usurpando de poder pertencente tão somente ao policial militar. praticando abuso do poder que não possui, que é o poder de polícia. realmente isso é dor-de-cotovelo dos guardas municipais, que apesar de servidores, não tem poder de polícia para fazer o trabalho dos agentes da urbs. sendo totalmente inconstitucional os municípios que utilizam esses servidores para aplicar sanções de transito ou mesmo fazer o trabalho de competencia única da polícia militar.