A aposentadoria especial pleiteada pelo Sismuc abrange apenas os servidores sindicalizados ao Sismuc. “A decisão do STF restringe a garantia apenas a esses, pois foi o sindicato que entrou com o mandato de injunção”, alerta Irene Rodrigues, secretária de assuntos jurídicos do sindicato. A aposentadoria foi considerada favorável aos guardas porque eles fazem uso de arma de fogo e se envolvem em atividades de risco. Diz a decisão do STF que está garantido “a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante ... o direito de ter os seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente”.
A secretaria de comunicação, Alessandra Oliveira, comemora a decisão ressaltando o trabalho dos guardas: “Acredito que pelos serviços prestados pelos guardas a gente nem deveria necessitar de uma ação judicial e sim de reconhecimento imediato da prefeitura”.
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