Guarda Paulo Cezar Szumski, responde sindicância de R$ 7 mil. / Foto: Guilherme Carvalho
O guarda Paulo Cezar
Szumski, por exemplo, envolveu-se em um acidente com uma van do Pronasci
no dia 31 de outubro. Ele estava a caminho do atendimento de uma
emergência e o motorista do outro veículo estava embriagado, conforme
atestado pelo bafômetro. Estes fatos não foram considerados na
sindicância aberta contra o guarda, mas ele está sendo obrigado a
retirar do bolso R$ 6.978,00 para pagar o conserto. O guarda foi
responsabilizado pelo acidente e, de acordo com o documento da
Procuradoria do Município, poderia encerrar o processo caso aceitasse
pagar o prejuízo. Coincidência ou não, ele também foi transferido de
local de trabalho após recusar a proposta. Agora ele está sendo
assessorado pelos advogados do Sismuc.
Casos como este têm se
tornado comuns entre os guardas municipais. Andre Bresan Neto também
está respondendo a uma sindicância por ter se envolvido em um acidente
com uma viatura “patrimonial”. Para ele, o maior problema está no fato
de que não há adicional de risco para quem dirige a viatura e nem um
fundo de amparo para estes casos. O mesmo acontece com o guarda Jeferson
Pereira, citado na matéria de ontem, que acabou colidindo com outro
veículo e agora responde a uma sindicância que exige o pagamento de R$
2,8 mil.
Dois pesos e duas medidas
A instrução normativa
005, assinada pelo diretor da Guarda Odgar Cardoso em 29 de junho de
2012, reforça a responsabilização dos guardas sobre os veículos. Além
dos prejuízos com acidentes, os guardas também estão sujeitos a arcar
com multas de trânsito e pontos na carteira, mesmo que sejam adquiridos
durante o exercício da profissão. “A Prefeitura não quer saber se o
guarda estava a serviço quando tomou as multas. É injusto com os
guardas, porque correm o risco de não poder sair de carro com sua
família no horário de folga ou ainda ter que retirar do seu orçamento
familiar um montante destinado para poder cumprir a sua função”, diz
Edilson Melo, guarda municipal e diretor do Sismuc.
O superintendente da
Guarda Osni Stival explica que o procedimento em caso de sinistro inclui
a averiguação dos responsáveis por parte da Procuradoria Municipal. “É
preciso avaliar se a culpa foi do servidor público ou de terceiros. É
impensável ele (servidor) pagar quando não tem culpa”, diz. Stival
também garante que esta mesma normativa se aplica aos veículos locados
da Cotrans.
Os demais carros da
guarda e das outras secretarias municipais são alugados por meio de
contratos com a empresa Cotrans ou com a Urbs. Porém, nestes casos, a
empresa tem se responsabiliza pela manutenção dos veículos, incluindo os
casos de acidente.
Um acidente com uma
viatura em 2009 com um carro da Cotrans, envolvendo o guarda Arnaldo
José Serra, não resultou em punição ou em abertura de sindicância. A
única providência tomada foi um esclarecimento dado em uma “oitiva”,
procedimento no qual o guarda dá explicações sobre os fatos. Ele conta
que estava atendendo uma ocorrência e atravessou o sinal fechado,
assumindo a culpa. Acabou colidindo com outro veículo. Pelos seus
cálculos o prejuízo deve ter ficado em torno de R$ 10 mil, mas nada lhe
foi cobrado.
Casos na Justiça
Os casos de acidentes
envolvendo viaturas policiais têm sido alvo de uma série de ações
judiciais em diferente estados e municípios. Um dos casos exemplares é o
do policial militar de São Paulo, Rogério, que chegou a postar um vídeo na internet,
solicitando ajuda para pagar o conserto de uma viatura sinistrada. A
decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, julgou improcedente a ação em que a Fazenda Pública
do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 do soldado.
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