sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Guardas são obrigados a pagar por acidentes com viaturas

 
Guarda Paulo Cezar Szumski, responde sindicância de R$ 7 mil. / Foto: Guilherme Carvalho


A ausência de seguro nas viaturas da Guarda Municipal, adquiridas por meio de verbas do Pronasci, publicada ontem com exclusividade no site do Sismuc, não traz riscos apenas ao município. O fato também gera um problema para os guardas que, quando são envolvidos em acidentes com algum desses veículos, têm sido obrigados a arcar com o prejuízo.

O guarda Paulo Cezar Szumski, por exemplo, envolveu-se em um acidente com uma van do Pronasci no dia 31 de outubro. Ele estava a caminho do atendimento de uma emergência e o motorista do outro veículo estava embriagado, conforme atestado pelo bafômetro. Estes fatos não foram considerados na sindicância aberta contra o guarda, mas ele está sendo obrigado a retirar do bolso R$ 6.978,00 para pagar o conserto. O guarda foi responsabilizado pelo acidente e, de acordo com o documento da Procuradoria do Município, poderia encerrar o processo caso aceitasse pagar o prejuízo. Coincidência ou não, ele também foi transferido de local de trabalho após recusar a proposta. Agora ele está sendo assessorado pelos advogados do Sismuc.

Casos como este têm se tornado comuns entre os guardas municipais. Andre Bresan Neto também está respondendo a uma sindicância por ter se envolvido em um acidente com uma viatura “patrimonial”. Para ele, o maior problema está no fato de que não há adicional de risco para quem dirige a viatura e nem um fundo de amparo para estes casos. O mesmo acontece com o guarda Jeferson Pereira, citado na matéria de ontem,  que acabou colidindo com outro veículo e agora responde a uma sindicância que exige o pagamento de R$ 2,8 mil.

Dois pesos e duas medidas
A instrução normativa 005, assinada pelo diretor da Guarda Odgar Cardoso em 29 de junho de 2012, reforça a responsabilização dos guardas sobre os veículos. Além dos prejuízos com acidentes, os guardas também estão sujeitos a arcar com multas de trânsito e pontos na carteira, mesmo que sejam adquiridos durante o exercício da profissão. “A Prefeitura não quer saber se o guarda estava a serviço quando tomou as multas. É injusto com os guardas, porque correm o risco de não poder sair de carro com sua família no horário de folga ou ainda ter que retirar do seu orçamento familiar um montante destinado para poder cumprir a sua função”, diz Edilson Melo, guarda municipal e diretor do Sismuc.

O superintendente da Guarda Osni Stival explica que o procedimento em caso de sinistro inclui a averiguação dos responsáveis por parte da Procuradoria Municipal. “É preciso avaliar se a culpa foi do servidor público ou de terceiros. É impensável ele (servidor) pagar quando não tem culpa”, diz. Stival também garante que esta mesma normativa se aplica aos veículos locados da Cotrans. 

Os demais carros da guarda e das outras secretarias municipais são alugados por meio de contratos com a empresa Cotrans ou com a Urbs. Porém, nestes casos, a empresa tem se responsabiliza pela manutenção dos veículos, incluindo os casos de acidente. 

Um acidente com uma viatura em 2009 com um carro da Cotrans, envolvendo o guarda Arnaldo José Serra, não resultou em punição ou em abertura de sindicância. A única providência tomada foi um esclarecimento dado em uma “oitiva”, procedimento no qual o guarda dá explicações sobre os fatos. Ele conta que estava atendendo uma ocorrência e atravessou o sinal fechado, assumindo a culpa. Acabou colidindo com outro veículo. Pelos seus cálculos o prejuízo deve ter ficado em torno de R$ 10 mil, mas nada lhe foi cobrado. 

Casos na Justiça
Os casos de acidentes envolvendo viaturas policiais têm sido alvo de uma série de ações judiciais em diferente estados e municípios. Um dos casos exemplares é o do policial militar de São Paulo, Rogério, que chegou a postar um vídeo na internet, solicitando ajuda para pagar o conserto de uma viatura sinistrada. A decisão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente a ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 do soldado.

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